Reenquadramento no Simples Nacional: Quando Fazer e Quais Cuidados Tomar
O Simples Nacional é o regime tributário preferido de micro e pequenas empresas por sua carga tributária reduzida e unificação de impostos. Mas com o crescimento do negócio ou mudanças na atividade, pode surgir a necessidade de revisar ou reenquadrar sua empresa dentro desse regime.
Neste artigo, você vai entender:
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O que é o reenquadramento
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Quando ele é necessário
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Como fazer corretamente
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E os principais cuidados para evitar problemas com o fisco
✅ O Que é Reenquadramento no Simples Nacional?
Reenquadramento significa reavaliar e ajustar a forma como a empresa está enquadrada dentro do Simples Nacional, podendo envolver:
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Mudança de anexo (ex: sair do Anexo V e ir para o Anexo III)
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Alteração de CNAE para reduzir carga tributária
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Reingresso no Simples após exclusão
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Enquadramento correto como ME ou EPP
Não se trata apenas de entrar ou sair do Simples, mas de organizar a empresa de forma mais vantajosa e segura dentro dele.
Quando é Necessário o Reenquadramento?
1. Mudança de Atividades (CNAE)
Se sua empresa mudou ou adicionou novas atividades, é essencial verificar se o novo CNAE é permitido no Simples e em qual Anexo ele se enquadra.
Exemplo: Uma empresa de consultoria que adiciona serviços de limpeza pode alterar o cálculo dos tributos.
2. Crescimento do Faturamento
Se o faturamento anual ultrapassa os limites de ME (R$ 360 mil) ou se aproxima dos R$ 4,8 milhões, é hora de revisar o porte e o impacto no DAS.
3. Troca de Regime Tributário
Empresas excluídas por opção ou obrigadas (por débito ou restrição legal) podem reenquadrar-se no Simples no início de cada ano, desde que regularizem sua situação.
4. Mudança de Perfil para se Beneficiar do Fator R
Algumas empresas de serviços podem migrar do Anexo V para o Anexo III se a folha de pagamento atingir 28% da receita bruta. Isso pode reduzir drasticamente a carga tributária — e exige reenquadramento interno.
⚠️ Cuidados ao Fazer o Reenquadramento
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Consulte a legislação atualizada
Nem toda atividade é permitida no Simples. Alguns setores são vedados, como bancos, financeiras, corretoras, locadoras de bens móveis, entre outros. -
Acompanhe as regras estaduais
O ICMS no Simples Nacional também depende de regras estaduais específicas, como ST (Substituição Tributária) e benefícios fiscais. -
Reveja o CNAE com cautela
Alterar o CNAE apenas para pagar menos imposto pode levantar suspeitas fiscais se a atividade real não for compatível. -
Evite ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões
Exceder esse teto obriga o desenquadramento e pode gerar recolhimento retroativo por fora do Simples — com multa e juros. -
Faça tudo com suporte contábil
O processo de reenquadramento deve ser feito no início do ano (até janeiro) ou logo após a alteração do contrato social ou atividade.
Benefícios de um Reenquadramento Bem-Feito
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Redução da carga tributária legalmente
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Mais clareza sobre obrigações acessórias
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Melhor planejamento financeiro
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Maior segurança em fiscalizações
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Acesso a benefícios específicos de ME ou EPP (licitações, linhas de crédito etc.)
✅ Conclusão
O reenquadramento no Simples Nacional é uma ferramenta estratégica para manter sua empresa regularizada, pagando menos impostos e aproveitando melhor os benefícios legais. Mas exige análise técnica, planejamento e acompanhamento contábil.
Na Fortes Contabilidade, realizamos diagnósticos completos para avaliar se sua empresa está corretamente enquadrada no Simples — e ajudamos você a fazer as mudanças com segurança.
Fale conosco antes de tomar qualquer decisão e evite riscos desnecessários.