Fim dos Benefícios Fiscais na Reforma Tributária: O Que Muda para o Setor de Alimentação
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, marca o fim de um modelo baseado em incentivos fiscais regionais e setoriais. Para restaurantes, bares e lanchonetes, isso significa o adeus a benefícios estaduais de ICMS, regimes especiais municipais de ISS e diversas isenções de PIS e Cofins que sustentavam parte da estratégia tributária do setor.
A lógica do novo IVA Dual, formado por IBS e CBS, é a neutralidade. Pouca margem para benefícios setoriais e ampla padronização das regras em todo o território nacional. Em troca, o setor de alimentação ganhou um regime específico, com alíquotas reduzidas em 40% e direito a crédito sobre insumos.
Este artigo reúne o que muda na prática: quais benefícios deixam de existir, quais permanecem, como se dará a transição e o que o empresário deve fazer para se adaptar.
A nova lógica: simplificação e fim dos incentivos regionais
A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos não cumulativos — IBS e CBS — com cobrança por fora e regras uniformes em todo o país. Esse novo desenho elimina:
- a guerra fiscal entre Estados, baseada em concessões de ICMS
- regimes especiais municipais de ISS direcionados a setores específicos
- isenções e suspensões de PIS e Cofins concedidas por regimes setoriais
- créditos presumidos de ICMS aplicados a operações de alimentação fora do lar
A partir de 2027, com a CBS plena e o IBS em fase de implementação progressiva, restaurantes e bares passam a operar sob um conjunto de regras nacionais, sem espaço para benefícios localizados ou setoriais que reduzam a carga de forma permanente.
Benefícios fiscais que deixam de existir
Diversos incentivos hoje utilizados pelo setor de alimentação serão extintos com a substituição completa dos tributos atuais até 2033.
Incentivos estaduais de ICMS
Reduções de base de cálculo, créditos presumidos, isenções e diferimentos concedidos por programas estaduais para restaurantes, bares, lanchonetes e fornecedores de refeições coletivas perdem a validade ao longo da transição. A partir de 2029, o ICMS começa a ser reduzido gradualmente até a extinção completa em 2033, levando junto os benefícios atrelados a ele.
Regimes especiais municipais de ISS
Algumas prefeituras concedem alíquotas reduzidas ou regimes simplificados para serviços de alimentação. Com a substituição do ISS pelo IBS, esses regimes deixam de produzir efeitos.
Isenções e suspensões de PIS e Cofins
A extinção do PIS e da Cofins em 2027 encerra também regras setoriais como suspensões em operações de insumos e isenções específicas que beneficiavam parte da cadeia de fornecedores do setor.
Créditos presumidos vinculados a alimentos
Mecanismos de crédito presumido aplicáveis sobre carnes, laticínios, produtos hortifruti e demais insumos, hoje utilizados por estabelecimentos do setor, perdem espaço dentro da nova sistemática de não cumulatividade plena.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Para reduzir o impacto da extinção dos incentivos onerosos de ICMS, a Emenda Constitucional 132 criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, regulamentado em 2025. Pontos centrais do fundo:
- destinação de R$ 160 bilhões pela União entre 2029 e 2032
- compensação direcionada a titulares de benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição
- necessidade de habilitação prévia junto à Receita Federal, conforme normas da Portaria RFB nº 635/2025
- redução gradual dos benefícios entre 2029 e 2032, até a extinção completa
Restaurantes e bares que possuam termos de acordo ou regimes especiais onerosos de ICMS devem avaliar com seu contador a possibilidade de habilitação ao fundo e a documentação necessária para comprovação.
O que permanece para o setor de alimentação
Apesar do fim dos benefícios tradicionais, a reforma estabeleceu mecanismos próprios para o setor.
Regime específico para bares e restaurantes
Previsto na LC 214/2025, esse regime traz:
- redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis às receitas do setor
- exclusão das gorjetas da base de cálculo
- apuração não cumulativa, com direito a crédito sobre insumos adquiridos
- vedação à apropriação de créditos pelo adquirente pessoa jurídica
Cesta Básica Nacional com alíquota zero
A Cesta Básica Nacional de Alimentos terá alíquota zero de IBS e CBS. O benefício alcança a venda dos produtos listados em lei, não a refeição preparada pelo restaurante, mas impacta diretamente o custo de aquisição de insumos como arroz, feijão, carnes, leite, pão e outros itens da cesta.
Simples Nacional
O Simples permanece como opção para microempresas e empresas de pequeno porte do setor, com a possibilidade de escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, permitindo a transferência de créditos cheios a clientes pessoa jurídica.
Crédito amplo sobre insumos
Compras de alimentos, bebidas, embalagens, gás, energia elétrica, equipamentos, manutenção e serviços contratados passam a gerar crédito de IBS e CBS, desde que oriundas de fornecedores que recolham os tributos pelo regime regular.
Impactos práticos para restaurantes e bares
A transição entre o modelo atual e o novo sistema exige ajustes operacionais e estratégicos.
Estrutura de custos e precificação
Com a perda de benefícios estaduais e o início da cobrança da CBS plena em 2027, a carga tributária precisa ser recalculada considerando a alíquota efetiva do regime específico, hoje estimada em torno de 16,8%. É essencial revisar preços, fichas técnicas e margem por prato.
Escolha de fornecedores
A possibilidade de aproveitar créditos cheios torna o perfil tributário do fornecedor um critério de compra. Empresas optantes pelo Simples que não destacarem IBS e CBS no regime regular podem repassar menos crédito.
Planejamento de fluxo de caixa
A combinação entre fim dos benefícios, início do Split Payment e novas obrigações de apuração impacta diretamente o capital de giro. A revisão de prazos com fornecedores, adquirentes de cartão e plataformas de delivery passa a ser parte do planejamento financeiro.
Documentação e habilitação
Para empresas com benefícios onerosos vigentes, é necessário organizar a documentação dos termos de concessão, contrapartidas cumpridas e prazos contratados, com vistas à habilitação no Fundo de Compensação.
Atualização de sistemas e equipe
PDVs, ERPs, emissores de NFC-e, plataformas de delivery e sistemas contábeis devem ser adaptados para o novo modelo de apuração. A equipe administrativa precisa ser preparada para lidar com novas obrigações acessórias e com a rotina de conciliação fiscal.
Como se preparar para a transição
A perda dos benefícios fiscais não significa, necessariamente, aumento da carga tributária para o setor de alimentação, mas exige ação imediata. Entre as prioridades estão:
- mapear todos os incentivos atualmente utilizados e seus prazos
- avaliar a habilitação ao Fundo de Compensação, quando aplicável
- recalcular preços considerando o regime específico e a cesta básica
- revisar contratos com fornecedores e prestadores de serviços
- estudar comparativos entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
- acompanhar atos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e das Secretarias de Fazenda estaduais
Na Fortez Contabilidade, ajudamos sua empresa a se adaptar ao fim dos benefícios fiscais e ao novo regime tributário do setor de alimentação com segurança e planejamento.