Split Payment na Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa
A Reforma Tributária trouxe consigo não apenas novos tributos, mas também uma mudança profunda na forma como os impostos são recolhidos. Entre as inovações mais relevantes para o dia a dia das empresas está o Split Payment, um mecanismo que altera o momento e a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS.
Para negócios que trabalham com vendas no varejo, especialmente bares e restaurantes, entender como esse sistema funciona é essencial para planejar o fluxo de caixa e adaptar os processos internos antes que as mudanças entrem em vigor em sua plenitude.
O que é o Split Payment
O Split Payment, em tradução livre, significa pagamento dividido. No contexto da Reforma Tributária brasileira, o termo designa um mecanismo pelo qual os valores do IBS e da CBS são automaticamente segregados e recolhidos ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal no momento em que a transação financeira é liquidada.
Na prática, quando um cliente paga por cartão de crédito, débito ou Pix, a instituição financeira ou o prestador de serviços de pagamento retém a parcela correspondente aos tributos antes de repassar o valor restante ao estabelecimento. O repasse líquido chega ao empresário já deduzido dos tributos devidos.
Base legal: Lei Complementar 214/2025
O Split Payment está regulamentado nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Essa norma define os procedimentos, os responsáveis e as regras de funcionamento do mecanismo.
A LC 214/2025 foi complementada pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, que reformulou os procedimentos padrão e simplificado do Split Payment, tornando o segundo opcional para o contribuinte.
Como funciona na prática
O art. 31 da LC 214/2025 estabelece que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento são os responsáveis por segregar e recolher o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação.
A lei prevê dois procedimentos distintos:
- procedimento padrão (art. 32): o originador da transação transmite ao prestador de serviço de pagamento as informações que permitem identificar os valores do IBS e da CBS incidentes sobre a operação, com base no documento fiscal eletrônico vinculado ao pagamento
- procedimento simplificado (art. 33): o contribuinte pode optar por este modelo, no qual os tributos são calculados com base em um percentual preestabelecido sobre o valor das operações, podendo ser diferenciado por setor econômico ou por contribuinte
O art. 34 detalha regras adicionais: a segregação e o recolhimento ocorrem na data da liquidação financeira; nos pagamentos parcelados, o recolhimento é proporcional a cada parcela; e a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregação.
Quem é responsável pela retenção
Nos termos da lei, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre os agentes do sistema de pagamentos, não sobre o fornecedor no ato da venda. São eles: adquirentes (credenciadoras de cartões), intermediadoras de pagamento (fintechs, plataformas de pagamento) e as instituições financeiras que operam os arranjos de pagamento.
O fornecedor continua sendo o sujeito passivo tributário, ou seja, permanece responsável por eventuais saldos a recolher caso os valores segregados pelo operador não cubram integralmente o débito apurado no período.
Impacto no fluxo de caixa
Esse é o ponto de maior atenção para os empresários. Hoje, sob o sistema vigente de PIS/Cofins e ICMS, as empresas recolhem os tributos com prazo após a apuração, o que permite um intervalo em que os valores de impostos ficam temporariamente disponíveis como capital de giro até o vencimento.
Com o Split Payment, esse intervalo deixa de existir. O tributo é retido no ato do recebimento, de forma que o caixa disponível para o negócio já chega líquido de IBS e CBS. Isso impacta diretamente a liquidez das empresas, especialmente aquelas que dependem dos recursos recebidos nas vendas para financiar operações correntes como compra de insumos, pagamento de fornecedores e cobertura de despesas fixas.
O planejamento financeiro precisará ser refeito para considerar que o capital de giro disponível será menor do que o volume bruto faturado, já que os tributos não transitarão mais pelo caixa da empresa.
Cronograma de implementação
A transição para o novo sistema é gradual e se estenderá até 2033. O art. 35 da LC 214/2025 determina que o Split Payment deverá entrar em funcionamento de forma simultânea nos principais instrumentos de pagamento eletrônico, e que ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal estabelecerá a implementação gradual.
As fases previstas são:
- 2026: fase de testes, com IBS à alíquota estadual simbólica de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%; os valores recolhidos são compensados com tributos federais vigentes (PIS/Cofins/CSLL)
- 2027 a 2028: alíquotas ainda reduzidas (IBS estadual de 0,05% e municipal de 0,05%); CBS com redução de 0,1 ponto percentual em relação à alíquota de referência
- 2029 em diante: entrada progressiva das alíquotas plenas, com redução gradual dos tributos atuais, até a plena substituição em 2033
O Split Payment acompanha esse processo: opera em 2026 em caráter de testes, cresce em escopo a partir de 2027 e alcança sua forma definitiva conforme o cronograma regulamentado pelo Comitê Gestor.
Impacto específico para bares e restaurantes
O setor de alimentação fora do lar tem características que tornam a implementação do Split Payment especialmente relevante. Bares, restaurantes e lanchonetes realizam a grande maioria de suas vendas por meio de pagamentos eletrônicos: cartão de crédito, débito, Pix e plataformas de delivery.
A LC 214/2025, nos artigos 273 a 276, criou um regime específico para o fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, com alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 40% em relação às alíquotas de referência. Entretanto, mesmo com essa tributação reduzida, os valores serão segregados automaticamente no momento do recebimento, sem que o estabelecimento tenha acesso temporário a esses recursos.
Para operações via plataformas de delivery, a lei prevê que os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos ficam excluídos da base de cálculo. O fluxo financeiro de um restaurante com alta rotatividade de caixa e margens reduzidas será mais afetado quanto maior for a dependência de capital de giro proveniente de receitas brutas antes do pagamento de tributos.
Vantagens do modelo
Do ponto de vista da administração tributária, o Split Payment representa avanço significativo em três aspectos:
- redução da inadimplência tributária: como o tributo é retido antes de chegar ao fornecedor, elimina-se o risco de o contribuinte deixar de recolher os valores apurados
- maior transparência e rastreabilidade: a vinculação entre documento fiscal eletrônico e transação de pagamento cria um rastro auditável de cada operação
- simplificação do combate à sonegação: ao transferir parte da responsabilidade pelo recolhimento aos operadores do sistema financeiro, o mecanismo reduz as oportunidades de manipulação dos valores declarados
Para empresas com histórico de créditos tributários acumulados, o Split Payment também pode facilitar a utilização desses saldos na compensação dos débitos apurados, reduzindo o impacto de caixa em determinadas situações.
Como as empresas devem se preparar
A preparação para o Split Payment exige atenção em três frentes principais.
Sistemas e tecnologia
Os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas, os equipamentos de PDV e os sistemas de gestão financeira precisarão ser atualizados para transmitir as informações exigidas pelos operadores de pagamento no procedimento padrão. É fundamental verificar com os fornecedores de software se as atualizações já estão previstas ou disponíveis.
Fluxo de caixa e capital de giro
A empresa deve recalibrar sua projeção de caixa para operar sem o intervalo tributário. Isso pode implicar a renegociação de prazos com fornecedores ou a formação de reserva de caixa para cobrir os custos fixos nos primeiros meses de adaptação.
Contabilidade e conciliação
O processo de conciliação entre os documentos fiscais emitidos, os pagamentos recebidos e os tributos efetivamente segregados exigirá controles mais precisos. Divergências entre o valor do tributo constante na NF-e e o valor segregado pelo operador de pagamento precisarão ser identificadas e corrigidas tempestivamente.
O papel do contador na adaptação ao Split Payment
O contador assume papel central nessa transição. Além de orientar os clientes sobre as mudanças no fluxo de caixa e os riscos de descapitalização, cabe ao profissional de contabilidade acompanhar a regulamentação que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal ainda publicarão sobre os procedimentos operacionais do Split Payment, inclusive os percentuais do procedimento simplificado por setor econômico.
O acompanhamento da escrituração fiscal eletrônica, a integração entre os sistemas de pagamento e os sistemas contábeis, e o planejamento tributário para a fase de transição são serviços que ganham relevância estratégica para as empresas nos próximos anos.
Na Fortez Contabilidade, ajudamos sua empresa a entender e se adaptar ao Split Payment e às demais exigências da Reforma Tributária, com orientação personalizada para preservar o fluxo de caixa e manter sua operação em conformidade.