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Mudanças na DSTDA: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Multas

Mudanças na DSTDA: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Multas

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e realiza operações interestaduais, é essencial estar por dentro das mudanças na DSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação). O descuido com essa obrigação acessória pode gerar multas desnecessárias e prejudicar a regularidade fiscal do seu negócio.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva:

  • O que é a DSTDA

  • Quais são as principais mudanças recentes

  • Quem é obrigado a entregar

  • Como evitar erros, multas e autuações

O Que é a DSTDA?

A DSTDA é uma obrigação acessória exigida de empresas do Simples Nacional que realizam operações com:

  • Substituição Tributária (ST)

  • Diferencial de Alíquota (DIFAL)

  • Antecipação Tributária

Essas operações geralmente envolvem compras interestaduais ou vendas sujeitas à responsabilidade pelo recolhimento de ICMS por parte do contribuinte.

A DSTDA deve ser enviada mensalmente por meio do sistema do PGDAS-D (no portal do Simples Nacional), até o dia 28 do mês subsequente.

O Que Mudou na DSTDA?

Nos últimos anos, diversos estados passaram a dispensar a entrega da DSTDA, substituindo-a por informações prestadas em outras declarações, como a EFD-ICMS/IPI (no caso de empresas que mudam de regime) ou eliminando a obrigação em virtude da integração de sistemas.

Principais mudanças:

  • Estados como SP, MG, RJ, PR e RS dispensaram a DSTDA para empresas do Simples Nacional;

  • O número de empresas obrigadas vem diminuindo, mas a obrigação ainda existe em alguns estados;

  • Em estados que ainda exigem, o não envio gera multas, mesmo para empresas sem movimento no mês.

Atenção: A obrigação ou dispensa da DSTDA é definida por cada estado, ou seja, é preciso consultar a legislação da UF em que sua empresa está inscrita.

Quem Ainda Precisa Entregar a DSTDA?

Apenas empresas do Simples Nacional, contribuintes de ICMS, que estejam localizadas em estados que mantêm a exigência da declaração.

Empresas isentas da DSTDA:

  • Optantes do Simples que não são contribuintes de ICMS

  • Localizadas em estados que dispensaram formalmente a declaração

  • Sem movimentação com ST, DIFAL ou antecipação no período (em alguns casos)

⚠️ Multas por Atraso ou Omissão

A não entrega da DSTDA pode gerar:

  • Multas por atraso na entrega (por mês-calendário ou fração)

  • Impedimento de emissão de Certidão Negativa

  • Riscos de autuação fiscal e bloqueios de inscrição estadual

As multas variam conforme o estado, mas podem superar R$ 200,00 por mês de atraso, por estabelecimento.

Como Evitar Problemas com a DSTDA

  1. Verifique se sua empresa ainda está obrigada à entrega no seu estado

  2. Organize o calendário fiscal mensal com todas as obrigações, inclusive estaduais

  3. Registre corretamente as operações com ST, DIFAL e antecipação no sistema de compras e vendas

  4. Tenha um contador atualizado com as legislações estaduais

  5. Evite deixar para o último dia, pois instabilidades no sistema do Simples Nacional podem impedir o envio

Estados que já dispensaram a DSTDA (exemplos)

Estado Situação
SP Dispensada desde 2020
MG Dispensada desde 2022
RJ Dispensada desde 2023
PR Dispensada em 2022
RS Dispensada desde 2021

⚠️ Sempre confirme com seu contador ou consulte o portal da SEFAZ estadual, pois mudanças podem ocorrer a qualquer momento.

Conclusão

Mesmo com a redução da obrigatoriedade da DSTDA em muitos estados, a atenção às obrigações acessórias estaduais continua essencial para manter a saúde fiscal da sua empresa. O não cumprimento pode gerar multas evitáveis e restrições que atrapalham a operação do seu negócio.

Quer garantir que sua empresa esteja em dia com a DSTDA e outras obrigações estaduais e federais? Fale com nossa equipe contábil e evite surpresas desagradáveis com o Fisco.

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