Mudanças na DSTDA: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Multas
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e realiza operações interestaduais, é essencial estar por dentro das mudanças na DSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação). O descuido com essa obrigação acessória pode gerar multas desnecessárias e prejudicar a regularidade fiscal do seu negócio.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva:
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O que é a DSTDA
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Quais são as principais mudanças recentes
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Quem é obrigado a entregar
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Como evitar erros, multas e autuações
✅ O Que é a DSTDA?
A DSTDA é uma obrigação acessória exigida de empresas do Simples Nacional que realizam operações com:
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Substituição Tributária (ST)
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Diferencial de Alíquota (DIFAL)
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Antecipação Tributária
Essas operações geralmente envolvem compras interestaduais ou vendas sujeitas à responsabilidade pelo recolhimento de ICMS por parte do contribuinte.
A DSTDA deve ser enviada mensalmente por meio do sistema do PGDAS-D (no portal do Simples Nacional), até o dia 28 do mês subsequente.
O Que Mudou na DSTDA?
Nos últimos anos, diversos estados passaram a dispensar a entrega da DSTDA, substituindo-a por informações prestadas em outras declarações, como a EFD-ICMS/IPI (no caso de empresas que mudam de regime) ou eliminando a obrigação em virtude da integração de sistemas.
Principais mudanças:
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Estados como SP, MG, RJ, PR e RS dispensaram a DSTDA para empresas do Simples Nacional;
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O número de empresas obrigadas vem diminuindo, mas a obrigação ainda existe em alguns estados;
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Em estados que ainda exigem, o não envio gera multas, mesmo para empresas sem movimento no mês.
Atenção: A obrigação ou dispensa da DSTDA é definida por cada estado, ou seja, é preciso consultar a legislação da UF em que sua empresa está inscrita.
Quem Ainda Precisa Entregar a DSTDA?
Apenas empresas do Simples Nacional, contribuintes de ICMS, que estejam localizadas em estados que mantêm a exigência da declaração.
Empresas isentas da DSTDA:
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Optantes do Simples que não são contribuintes de ICMS
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Localizadas em estados que dispensaram formalmente a declaração
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Sem movimentação com ST, DIFAL ou antecipação no período (em alguns casos)
⚠️ Multas por Atraso ou Omissão
A não entrega da DSTDA pode gerar:
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Multas por atraso na entrega (por mês-calendário ou fração)
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Impedimento de emissão de Certidão Negativa
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Riscos de autuação fiscal e bloqueios de inscrição estadual
As multas variam conforme o estado, mas podem superar R$ 200,00 por mês de atraso, por estabelecimento.
✅ Como Evitar Problemas com a DSTDA
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Verifique se sua empresa ainda está obrigada à entrega no seu estado
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Organize o calendário fiscal mensal com todas as obrigações, inclusive estaduais
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Registre corretamente as operações com ST, DIFAL e antecipação no sistema de compras e vendas
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Tenha um contador atualizado com as legislações estaduais
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Evite deixar para o último dia, pois instabilidades no sistema do Simples Nacional podem impedir o envio
Estados que já dispensaram a DSTDA (exemplos)
| Estado | Situação |
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| SP | Dispensada desde 2020 |
| MG | Dispensada desde 2022 |
| RJ | Dispensada desde 2023 |
| PR | Dispensada em 2022 |
| RS | Dispensada desde 2021 |
⚠️ Sempre confirme com seu contador ou consulte o portal da SEFAZ estadual, pois mudanças podem ocorrer a qualquer momento.
Conclusão
Mesmo com a redução da obrigatoriedade da DSTDA em muitos estados, a atenção às obrigações acessórias estaduais continua essencial para manter a saúde fiscal da sua empresa. O não cumprimento pode gerar multas evitáveis e restrições que atrapalham a operação do seu negócio.
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