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Sócio Pode Fazer Empréstimo para a Empresa? Veja os Riscos e Como Proceder

Sócio Pode Fazer Empréstimo para a Empresa? Veja os Riscos e Como Proceder

Diante de dificuldades no fluxo de caixa ou da necessidade de um aporte financeiro rápido, muitos empresários se perguntam:
“Posso fazer um empréstimo para minha própria empresa?”

Sim, um sócio pode emprestar dinheiro para a empresa, e essa operação é perfeitamente legal. No entanto, ela exige cuidados específicos, tanto contábeis quanto tributários, para evitar problemas com a Receita Federal e manter a segurança jurídica do negócio.

Neste artigo, você vai entender como funciona o empréstimo entre sócio e empresa, quais são os cuidados necessários e os principais riscos dessa prática quando feita de forma incorreta.

É Permitido o Sócio Emprestar Dinheiro para a Empresa?

Sim. O Código Civil permite que o sócio realize empréstimos à pessoa jurídica da qual faz parte, desde que:

  • A operação seja formalizada

  • Tenha registro contábil adequado

  • Siga as regras de remuneração (se houver juros)

Essa operação é chamada de mútuo entre sócio e empresa e deve ser tratada com a mesma seriedade de um empréstimo feito por qualquer instituição financeira.

Quando o Empréstimo Pode Ser uma Boa Estratégia

  • Situações de emergência financeira

  • Períodos de baixa no caixa por sazonalidade

  • Evitar empréstimos bancários com juros altos

  • Aporte temporário para expansão ou investimento

Como Fazer o Empréstimo Corretamente

  1. Formalize o Contrato de Mútuo

    • Mesmo sendo entre sócio e empresa, é essencial registrar o contrato, com:

      • Valor emprestado

      • Forma e prazo de pagamento

      • Juros (se houver)

      • Cláusulas de correção e garantias (se necessário)

  2. Registre Contabilmente

    • A contabilidade deve registrar o valor como empréstimo de terceiros (passivo) no balanço patrimonial.

    • A devolução será registrada como pagamento de obrigação e não como despesa ou remuneração.

  3. Se houver juros, calcule corretamente

    • A empresa pode pagar juros ao sócio, mas:

      • Deve reter IR na fonte (15%) sobre os juros pagos;

      • Os juros devem ser declarados na DIRF e no Imposto de Renda do sócio como rendimento de capital.

  4. Evite movimentações informais

    • Depósitos sem contrato ou sem previsão podem ser interpretados como aumento de capital não registrado, ou pior: entrada de recursos de origem não declarada.

⚠️ Riscos de Fazer o Empréstimo de Forma Irregular

  • Problemas com a Receita Federal, se os valores não forem corretamente contabilizados

  • Reclassificação como receita da empresa, gerando cobrança de tributos

  • Autuação por movimentação financeira incompatível

  • Conflitos entre sócios, se não houver registro claro da operação

  • Desconsideração da personalidade jurídica em ações judiciais, se misturar recursos pessoais e empresariais sem critérios

Diferença Entre Empréstimo e Aporte de Capital

Característica Empréstimo (mútuo) Aporte de Capital (integralização)
Tem devolução? ✅ Sim ❌ Não
Gera passivo para a empresa? ✅ Sim ❌ Não
Precisa de contrato? ✅ Sim (contrato de mútuo) ✅ Sim (alteração contratual)
Pode ter juros? ✅ Sim (com IR na fonte) ❌ Não
Exige alteração contratual? ❌ Não ✅ Sim

O que é mais vantajoso: empréstimo ou aumento de capital?

Depende da situação:

  • Se o valor é temporário e será devolvido, o empréstimo pode ser melhor.

  • Se o objetivo é fortalecer a empresa a longo prazo, o aumento de capital pode ser mais seguro e sustentável.

Conclusão

O empréstimo de sócio para empresa é legal, útil e comum — mas precisa ser feito com planejamento, formalização e controle contábil. Do contrário, pode gerar riscos tributários, fiscais e jurídicos.

Quer realizar um empréstimo ou aporte com segurança? Fale com nosso time contábil e veja qual é a melhor forma de estruturar essa operação no seu caso, evitando problemas com o Fisco e protegendo seu patrimônio.

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