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Reenquadramento no Simples Nacional: Quando Fazer e Quais Cuidados Tomar

Reenquadramento no Simples Nacional: Quando Fazer e Quais Cuidados Tomar

O Simples Nacional é o regime tributário preferido de micro e pequenas empresas por sua carga tributária reduzida e unificação de impostos. Mas com o crescimento do negócio ou mudanças na atividade, pode surgir a necessidade de revisar ou reenquadrar sua empresa dentro desse regime.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o reenquadramento

  • Quando ele é necessário

  • Como fazer corretamente

  • E os principais cuidados para evitar problemas com o fisco


O Que é Reenquadramento no Simples Nacional?

Reenquadramento significa reavaliar e ajustar a forma como a empresa está enquadrada dentro do Simples Nacional, podendo envolver:

  • Mudança de anexo (ex: sair do Anexo V e ir para o Anexo III)

  • Alteração de CNAE para reduzir carga tributária

  • Reingresso no Simples após exclusão

  • Enquadramento correto como ME ou EPP

Não se trata apenas de entrar ou sair do Simples, mas de organizar a empresa de forma mais vantajosa e segura dentro dele.


Quando é Necessário o Reenquadramento?

1. Mudança de Atividades (CNAE)

Se sua empresa mudou ou adicionou novas atividades, é essencial verificar se o novo CNAE é permitido no Simples e em qual Anexo ele se enquadra.

Exemplo: Uma empresa de consultoria que adiciona serviços de limpeza pode alterar o cálculo dos tributos.

2. Crescimento do Faturamento

Se o faturamento anual ultrapassa os limites de ME (R$ 360 mil) ou se aproxima dos R$ 4,8 milhões, é hora de revisar o porte e o impacto no DAS.

3. Troca de Regime Tributário

Empresas excluídas por opção ou obrigadas (por débito ou restrição legal) podem reenquadrar-se no Simples no início de cada ano, desde que regularizem sua situação.

4. Mudança de Perfil para se Beneficiar do Fator R

Algumas empresas de serviços podem migrar do Anexo V para o Anexo III se a folha de pagamento atingir 28% da receita bruta. Isso pode reduzir drasticamente a carga tributária — e exige reenquadramento interno.


⚠️ Cuidados ao Fazer o Reenquadramento

  1. Consulte a legislação atualizada
    Nem toda atividade é permitida no Simples. Alguns setores são vedados, como bancos, financeiras, corretoras, locadoras de bens móveis, entre outros.

  2. Acompanhe as regras estaduais
    O ICMS no Simples Nacional também depende de regras estaduais específicas, como ST (Substituição Tributária) e benefícios fiscais.

  3. Reveja o CNAE com cautela
    Alterar o CNAE apenas para pagar menos imposto pode levantar suspeitas fiscais se a atividade real não for compatível.

  4. Evite ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões
    Exceder esse teto obriga o desenquadramento e pode gerar recolhimento retroativo por fora do Simples — com multa e juros.

  5. Faça tudo com suporte contábil
    O processo de reenquadramento deve ser feito no início do ano (até janeiro) ou logo após a alteração do contrato social ou atividade.


Benefícios de um Reenquadramento Bem-Feito

  • Redução da carga tributária legalmente

  • Mais clareza sobre obrigações acessórias

  • Melhor planejamento financeiro

  • Maior segurança em fiscalizações

  • Acesso a benefícios específicos de ME ou EPP (licitações, linhas de crédito etc.)


Conclusão

O reenquadramento no Simples Nacional é uma ferramenta estratégica para manter sua empresa regularizada, pagando menos impostos e aproveitando melhor os benefícios legais. Mas exige análise técnica, planejamento e acompanhamento contábil.

Na Fortes Contabilidade, realizamos diagnósticos completos para avaliar se sua empresa está corretamente enquadrada no Simples — e ajudamos você a fazer as mudanças com segurança.

Fale conosco antes de tomar qualquer decisão e evite riscos desnecessários.

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