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Reforma Tributária: Principais Impactos para Restaurantes e Bares

Reforma Tributária: Principais Impactos para Restaurantes e Bares

A Reforma Tributária do consumo entrou em fase prática a partir de 2026 e traz mudanças profundas para o setor de alimentação fora do lar. Restaurantes, bares e lanchonetes precisam compreender como os novos tributos — IBS e CBS — afetam preços, margens e fluxo de caixa.

O setor foi contemplado com um regime específico, com alíquotas reduzidas em relação ao padrão, mas também com regras próprias que restringem créditos para clientes pessoa jurídica. Além disso, o novo modelo de Split Payment altera a forma como o tributo é recolhido, exigindo atenção redobrada do empresário.

Neste artigo, reunimos as principais mudanças, pontos de atenção e oportunidades para quem atua no setor.

O novo modelo: IVA Dual e o fim do PIS/Cofins

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e Cofins
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados e Municípios, substitui ICMS e ISS

A transição é gradual e ocorre entre 2026 e 2033:

  • 2026: IBS e CBS cobrados em alíquota de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), com possibilidade de compensação com PIS e Cofins
  • 2027: CBS passa a ser cobrada de forma plena e o PIS/Cofins é extinto; IBS permanece em alíquota reduzida (0,1%)
  • 2029 a 2032: IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS
  • 2033: extinção total dos tributos antigos

Regime específico para bares e restaurantes

O setor de alimentação fora do lar conquistou um regime tributário específico, previsto na Lei Complementar 214/2025. As principais características são:

  • redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis às receitas do setor
  • base de cálculo ajustada, com exclusão das gorjetas dos valores tributáveis
  • vedação à apropriação de créditos pelo adquirente quando o consumo é de pessoa jurídica
  • apuração não cumulativa, com direito a crédito sobre insumos adquiridos pelo estabelecimento

Considerando a alíquota-padrão estimada do IVA Dual em torno de 28%, a alíquota efetiva para o setor ficaria próxima de 16,8%, somando IBS e CBS com a redução de 40%.

O que muda nas notas fiscais

A partir de 2026, todo restaurante ou bar precisa destacar IBS e CBS no documento fiscal. Os sistemas de PDV, ERP e emissão de NFC-e ou SAT devem estar adaptados aos novos campos exigidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Impactos no Simples Nacional

Restaurantes e bares optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar com cautela a permanência no regime. A reforma mantém o Simples como opção, mas cria uma escolha estratégica:

  • Permanecer no Simples tradicional: recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, sem gerar créditos integrais para clientes pessoa jurídica
  • Optar pela apuração pelo regime regular (fora do DAS): permitindo transferir créditos cheios aos adquirentes

Para estabelecimentos cujo público é majoritariamente pessoa física, a manutenção no Simples tende a continuar vantajosa. Já para empresas com forte atendimento corporativo, eventos, fornecimento para hotéis e contratos B2B, a possibilidade de gerar créditos pode ser determinante.

Split Payment: o novo modelo de recolhimento

Uma das mudanças mais relevantes para o fluxo de caixa é a adoção do Split Payment — sistema em que IBS e CBS são separados automaticamente no momento da liquidação financeira da transação, especialmente nos pagamentos por cartão e Pix.

Na prática, parte do valor pago pelo cliente é destinada diretamente aos cofres públicos, sem passar pelo caixa do estabelecimento. Os efeitos diretos para bares e restaurantes incluem:

  • redução do capital de giro disponível, já que o tributo deixa de circular pelo caixa antes do recolhimento
  • necessidade de revisão das projeções de fluxo de caixa e dos prazos de pagamento a fornecedores
  • maior exigência de conciliação financeira entre adquirentes, sistemas de gestão e contabilidade
  • diminuição da inadimplência tributária, já que o recolhimento ocorre na origem da transação

Impactos práticos para a gestão do negócio

A combinação entre regime específico, Split Payment e novas obrigações acessórias exige preparação em diversas frentes.

Preços e margem

A alíquota efetiva, mesmo com redução, tende a alterar a estrutura de custos tributários do setor. É necessário revisar a precificação dos produtos, considerando que o IVA é cobrado por fora — somado ao preço de venda, e não embutido como o ICMS atual.

Cadeia de fornecedores

O direito a crédito sobre insumos é uma novidade relevante. Compras de alimentos, bebidas, embalagens, energia elétrica, gás e serviços contratados passam a gerar crédito de IBS e CBS, desde que oriundas de fornecedores que recolham os tributos pelo regime regular. A escolha do fornecedor passa a ter impacto tributário direto.

Sistemas e equipe

PDVs, ERPs, emissores fiscais e plataformas de delivery precisam estar atualizados. A equipe administrativa e financeira deve ser capacitada para lidar com a nova rotina de apuração e conciliação.

Planejamento tributário

O período de transição é o momento ideal para simulações comparativas entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando o perfil de clientes, ticket médio, estrutura de custos e expectativa de crescimento.

Como se preparar para 2026 e os próximos anos

A transição para o novo sistema demanda planejamento desde já. Entre as ações recomendadas para donos de restaurantes e bares estão:

  • mapear o perfil dos clientes (PF ou PJ) para definir o regime tributário mais vantajoso
  • atualizar sistemas fiscais e operacionais para emissão correta de IBS e CBS
  • revisar contratos com fornecedores, observando a possibilidade de aproveitamento de créditos
  • recalcular preços e margens com base nas novas alíquotas efetivas
  • reestruturar o fluxo de caixa diante do Split Payment
  • acompanhar os atos normativos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS

Na Fortez Contabilidade, ajudamos sua empresa a se adaptar à Reforma Tributária com planejamento, atualização de sistemas e escolha do regime mais vantajoso para o seu restaurante ou bar.

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