Nota Fiscal no Setor de Alimentação: O Que Muda com a Reforma Tributária
A partir de 2026, os estabelecimentos do setor de alimentação — bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares — passam a conviver com novos tributos e novas exigências de escrituração fiscal. A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, não modifica apenas as alíquotas: ela altera a forma como os tributos são calculados, destacados e informados nas notas fiscais emitidas a cada venda.
Para o dono de restaurante ou bar, isso significa que sistemas de ponto de venda (PDV), emissores de NFC-e e SAT fiscal precisarão ser atualizados. A nota que seu cliente recebe ao pagar a conta terá um formato diferente do que existe hoje. E a forma como o tributo chega ao fisco também muda radicalmente.
Entender o que está previsto, quando entra em vigor e o que precisa ser feito agora é o primeiro passo para não ser pego de surpresa durante a transição.
O modelo atual e o que vai mudar com o IVA por fora
No modelo tributário vigente, os impostos sobre o consumo — ICMS, ISS, PIS e Cofins — estão embutidos no preço do produto ou serviço. O valor que aparece no cardápio já inclui o tributo, que compõe a base de cálculo dos próprios impostos numa estrutura circular característica do modelo por dentro. Esse valor é recolhido pelo estabelecimento de forma mensal, com prazo para pagamento após o encerramento do período.
Com a Reforma Tributária, a lógica muda para o modelo IVA por fora, adotado pela maioria dos países desenvolvidos. O IBS e a CBS incidirão sobre o valor do produto ou serviço sem integrar a própria base de cálculo. Na prática, o preço do item e o tributo correspondente serão dois valores distintos, e essa distinção precisa aparecer de forma explícita no documento fiscal.
Essa mudança tem efeito direto na nota fiscal: os campos de IBS e CBS precisarão ser preenchidos de forma separada, identificando o valor do tributo que incide sobre cada item vendido.
Destaque de IBS e CBS na nota fiscal a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o IBS e a CBS entraram em vigor com alíquota inicial de 0,1%, marcando o início formal da Reforma Tributária do Consumo. Os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo setor de alimentação — NFC-e, NF-e e SAT fiscal — passam a ter novos campos obrigatórios para o destaque desses tributos.
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabeleceu as regras para as obrigações acessórias do início da Reforma e definiu 2026 como um ano de adaptação. O ato previu que não haveria penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos. Esse período educativo foi criado para dar tempo às empresas, desenvolvedores e profissionais de contabilidade para adequarem seus sistemas.
A Receita Federal também disponibilizou, a partir de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta da CBS no endereço consumo.tributos.gov.br, onde empresas e desenvolvedores podem testar o novo modelo de emissão sem geração de obrigações financeiras reais.
O prazo de carência não elimina a obrigação. Ele apenas posterga a punição enquanto os sistemas são ajustados. A exigência do destaque correto de IBS e CBS nas notas fiscais é permanente e obrigatória.
Atualização de sistemas: PDV, ERP e emissores fiscais
Para um restaurante ou bar, a nota fiscal começa no sistema de automação comercial. O PDV, o emissor de NFC-e ou o SAT fiscal precisam ser capazes de:
- calcular os valores de IBS e CBS separadamente por item ou grupo de itens
- preencher os novos campos exigidos nos layouts de NF-e e NFC-e definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS
- segregar corretamente as alíquotas conforme o regime tributário do estabelecimento (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
- integrar essas informações ao sistema de apuração contábil para aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre insumos
A adequação é responsabilidade do desenvolvedor do software, mas a iniciativa de cobrar a atualização é do estabelecimento. Donos de restaurantes precisam contatar o fornecedor do PDV ou do emissor fiscal para verificar se já existe versão compatível com o novo layout e qual o prazo para disponibilização da atualização.
Impacto para empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional apresenta uma particularidade importante na Reforma Tributária. As optantes pelo Simples recolhem seus tributos por meio de uma guia unificada (DAS) que concentra vários impostos em um único percentual sobre a receita.
Com a Reforma, o Simples Nacional passará a funcionar em um modelo híbrido. Os tributos que hoje fazem parte do DAS serão gradualmente substituídos pelo IBS e pela CBS. Durante o período de transição, a empresa do Simples continuará recolhendo o DAS, mas com os valores de IBS e CBS segregados e destacados à parte, de acordo com as alíquotas reduzidas aplicáveis ao regime simplificado.
Na nota fiscal, a empresa optante pelo Simples Nacional também precisará destacar o IBS e a CBS, mas com base nos percentuais correspondentes ao seu anexo no Simples, não pela alíquota geral do regime regular. Essa diferença de cálculo e de destaque precisará estar corretamente configurada no sistema de emissão fiscal do estabelecimento.
Gorjetas: exclusão da base de cálculo e reflexo na nota fiscal
Com a LC 214/2025, a gorjeta — quando identificada como tal e destinada ao trabalhador — deve ser excluída da base de cálculo do IBS e da CBS. Ela não representa uma contraprestação ao estabelecimento pelos bens ou serviços prestados, mas uma transferência direta ao empregado.
Para que essa exclusão seja válida, a gorjeta precisa ser identificada de forma separada na nota fiscal. O sistema de PDV deve ser capaz de:
- registrar o valor da gorjeta como campo distinto do valor dos produtos e serviços consumidos
- excluir esse valor da base de cálculo do IBS e da CBS antes de aplicar as alíquotas
- apresentar o detalhamento na nota de forma que o fisco possa verificar a composição dos valores
Estabelecimentos que cobram o serviço de forma embutida no preço precisam avaliar com o contador como esse valor deve ser classificado e apresentado no documento fiscal, pois o tratamento pode diferir da gorjeta voluntária ou da gorjeta compulsória destacada em conta.
Plataformas de delivery e a emissão de nota fiscal no modelo do Split Payment
Nas vendas feitas por plataformas de delivery, quem processa o pagamento do cliente é a própria plataforma ou a adquirente a ela vinculada. Isso coloca essas plataformas na posição de responsáveis pela retenção e repasse do IBS e da CBS ao fisco no momento do recebimento.
O restaurante continua sendo o emitente do documento fiscal relativo à venda dos produtos ou serviços. A nota deve ser emitida pelo estabelecimento no momento da saída do pedido, com o destaque correto dos valores de IBS e CBS.
A integração entre o sistema de PDV do restaurante e a plataforma de delivery precisará ser revisada para garantir que:
- a nota fiscal emitida pelo estabelecimento contemple os campos de IBS e CBS com os valores corretos
- o valor retido pela plataforma por meio do Split Payment corresponda ao que foi destacado na nota
- o estabelecimento tenha acesso aos comprovantes de recolhimento do IBS e da CBS realizados pela plataforma, para fins de escrituração contábil e aproveitamento de créditos
Obrigações acessórias e penalidades por emissão incorreta
Além do correto destaque de IBS e CBS nas notas fiscais, a Reforma Tributária introduz novos documentos fiscais acessórios. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 menciona a criação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), voltada a contribuintes que operam sob regimes diferenciados — como é o caso do setor de alimentação, beneficiado pela redução de 40% nas alíquotas.
As penalidades por emissão incorreta seguem a legislação tributária aplicável a cada tributo. Emissão com valores incorretos, falta de destaque dos tributos ou não preenchimento dos campos obrigatórios configuram infrações passíveis de autuação e multa.
O período educativo de 2026 não elimina a responsabilidade do contribuinte por erros intencionais ou por falta de iniciativa na adequação dos sistemas. O prazo sem penalidades foi criado para situações em que o sistema ainda não está tecnicamente preparado, não para justificar a omissão no processo de atualização.
Como o contador atua na adequação fiscal dos sistemas
A adequação da emissão de notas fiscais ao novo modelo tributário não é uma tarefa exclusivamente técnica. O contador tem papel central em três frentes:
A primeira é a análise tributária do estabelecimento: verificar o regime tributário atual, a alíquota aplicável ao setor de alimentação, a existência de benefícios como a redução de 40% e como esses elementos devem se refletir na parametrização do sistema fiscal.
A segunda é a orientação para o fornecedor de tecnologia: traduzir as regras tributárias em requisitos técnicos que o desenvolvedor do PDV precisa implementar — campos obrigatórios, cálculo por fora, exclusão de gorjetas da base de cálculo, integração com Split Payment e apuração de créditos.
A terceira é o monitoramento contínuo: acompanhar as normas publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS à medida que os regulamentos são finalizados, e garantir que o sistema do estabelecimento seja atualizado conforme novas exigências sejam estabelecidas durante a transição.
O que o dono de restaurante precisa fazer agora
A transição fiscal está em curso. As providências práticas são objetivas e devem ser tomadas sem esperar o prazo final:
- consultar o fornecedor do sistema de PDV ou emissor de NFC-e/SAT fiscal sobre a atualização para o novo layout com campos de IBS e CBS
- verificar com o contador o enquadramento correto do estabelecimento no regime tributário para a parametrização das alíquotas no sistema
- revisar como as gorjetas são registradas no sistema atual e solicitar ajuste para exclusão da base de cálculo de IBS e CBS
- mapear os contratos e as integrações com plataformas de delivery para entender como o Split Payment afetará o repasse e a nota fiscal emitida
- acompanhar as atualizações dos regulamentos de IBS e CBS publicados pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, com apoio do contador
O ano de 2026 é um período de adaptação, mas não de inação. Quem usar esse tempo para adequar sistemas, treinar equipe e revisar processos estará em posição muito mais confortável quando as alíquotas do IBS aumentarem progressivamente nos anos seguintes, até a extinção total do ICMS e do ISS em 2033.
Na Fortez Contabilidade, ajudamos sua empresa a adequar a emissão de notas fiscais ao novo modelo tributário, garantindo conformidade com as exigências de IBS e CBS desde o início da Reforma.