Fortez Contabilidade

Gestão de Fornecedores e Custos para Restaurantes no Novo Cenário Tributário

Gestão de Fornecedores e Custos para Restaurantes no Novo Cenário Tributário

A Reforma Tributária não muda apenas a forma de pagar impostos. Ela altera a lógica de toda a cadeia de compras de um restaurante ou bar. A partir de 2026, com a entrada em vigor do IBS e da CBS, o perfil tributário do fornecedor passou a ter peso direto na formação de custo do estabelecimento — e ignorar esse fator significa deixar créditos fiscais na mesa e tomar decisões de compra baseadas em preços nominais que não refletem o custo tributário real.

A LC 214/2025 introduziu a não cumulatividade ampla para o IBS e a CBS, o que significa que o restaurante pode recuperar os tributos pagos ao longo de toda a cadeia de aquisição de insumos, serviços e utilidades. Somado a isso, a Cesta Básica Nacional com alíquota zero e o impacto do Split Payment sobre o capital de giro criam um cenário que exige revisão completa das políticas de compra, dos contratos com fornecedores e da gestão do fluxo de caixa operacional.

Este artigo apresenta orientações práticas para que donos de restaurantes e bares naveguem esse novo cenário com mais clareza e aproveitamento das oportunidades que a reforma oferece.

O perfil tributário do fornecedor como critério de compra

No modelo tributário atual, o regime adotado pelo fornecedor tem efeito limitado na decisão de compra. Com a Reforma Tributária, isso muda de forma significativa.

A LC 214/2025 estabelece que o tomador de bens e serviços pode apropriar créditos de IBS e CBS quando o fornecedor recolhe esses tributos pelo regime regular — Lucro Presumido ou Lucro Real. Nesses casos, o adquirente tende a ter acesso ao crédito correspondente ao IBS e CBS destacados na operação, observadas as regras legais aplicáveis.

Quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, o aproveitamento de créditos segue regras específicas previstas para o regime, podendo resultar em montantes diferentes dos observados nas operações com contribuintes do regime regular.

Isso significa que dois fornecedores com o mesmo preço de tabela podem representar custos tributários líquidos completamente distintos para o restaurante. A decisão de compra precisa ser feita com base no custo tributário líquido, não apenas no preço bruto do fornecedor. Essa análise já faz parte do dia a dia de grandes redes do setor e precisará ser incorporada também aos restaurantes de menor porte durante a transição.

Cesta Básica Nacional com alíquota zero: impacto direto na ficha técnica

A LC 214/2025 prevê alíquota zero de IBS e CBS para os alimentos contemplados pela Cesta Básica Nacional definidos na própria lei. Para o setor de alimentação, isso afeta diretamente o custo de aquisição de uma parcela relevante dos insumos utilizados na produção.

Para o setor de alimentação, a alíquota zero na Cesta Básica Nacional tem dois efeitos práticos:

  • as operações com esses insumos estão sujeitas à alíquota zero de IBS e CBS, o que tende a reduzir o preço final de aquisição e o custo da matéria-prima
  • o restaurante, ao adquirir esses insumos com alíquota zero, não gera crédito de IBS e CBS sobre essa entrada, mas a redução da tributação incidente sobre esses itens tende a impactar positivamente o custo de aquisição, com efeitos que dependem da estrutura da cadeia de fornecimento

O impacto mais direto é na revisão das fichas técnicas dos pratos. Ingredientes que compunham o custo com tributos embutidos passam a ter custo menor no novo modelo. Essa redução precisa ser quantificada e incorporada ao cálculo do custo de cada prato, evitando que o estabelecimento mantenha preços calibrados com base em uma estrutura de custos que já não existe.

Não cumulatividade ampla: quais créditos o restaurante pode aproveitar

A não cumulatividade do IBS e da CBS é mais abrangente do que a do PIS e da Cofins no modelo atual. Enquanto hoje o aproveitamento de créditos é restrito e repleto de vedações setoriais, a LC 214/2025 adota o princípio da não cumulatividade ampla, permitindo o creditamento sobre praticamente todas as entradas relacionadas à atividade.

Para um restaurante ou bar, isso abre crédito sobre um conjunto relevante de despesas operacionais, incluindo:

  • alimentos, bebidas e insumos de cozinha com IBS e CBS destacado na nota de entrada
  • embalagens para viagem, sacolas, potes e descartáveis utilizados no serviço
  • energia elétrica consumida na operação do estabelecimento
  • gás utilizado nos equipamentos de cozinha
  • serviços de manutenção e conservação de equipamentos e instalações
  • serviços de limpeza contratados de terceiros
  • softwares de gestão, sistemas de PDV e plataformas de delivery com CBS destacado

É fundamental que todas as compras de insumos e serviços sejam documentadas com nota fiscal eletrônica identificando o IBS e a CBS. Fornecedores que não emitem nota ou que emitem documento inidôneo eliminam qualquer possibilidade de crédito e aumentam o custo efetivo do insumo para o restaurante.

Split Payment, capital de giro e prazos com fornecedores

O Split Payment retira do caixa do restaurante o valor do IBS e da CBS no exato momento em que o pagamento do cliente é liquidado. Não há mais o intervalo entre o recebimento e o recolhimento do tributo — o valor já sai segregado para o fisco.

Essa mudança afeta diretamente a capacidade de o restaurante honrar seus compromissos com fornecedores. No modelo atual, o estabelecimento recebe o valor cheio da venda e dispõe daquele recurso temporariamente para pagar compras, salários e contas antes de recolher os tributos. Com o Split Payment, o caixa disponível imediatamente após cada venda é menor.

Para adequar a gestão de fornecedores a esse novo cenário, algumas providências são prioritárias:

  • mapear o prazo médio de pagamento a fornecedores e compará-lo com o prazo de recebimento líquido das vendas, considerando que o valor recebido já estará descontado do IBS e da CBS
  • renegociar prazos de pagamento com fornecedores estratégicos, ampliando para 30, 45 ou 60 dias os prazos de contas a pagar para alinhar ao ciclo de caixa do estabelecimento
  • criar uma reserva de liquidez equivalente a pelo menos dois ciclos operacionais para suportar eventuais descasamentos durante os primeiros meses de implementação
  • priorizar fornecedores que oferecem condições de pagamento compatíveis com o novo ciclo de caixa, inclusive como critério de negociação e escolha de parceiros

Como revisar contratos com fornecedores no novo cenário tributário

Os contratos de fornecimento firmados antes da entrada em vigor do IBS e da CBS foram estruturados com base em um modelo tributário diferente. Preços fixos negociados com tributos embutidos precisam ser revistos à luz da nova estrutura.

Há duas situações que exigem atenção na revisão contratual. A primeira é a da precificação com tributos embutidos: muitos contratos fixam preços sem discriminar o componente tributário, e com o IVA por fora e a não cumulatividade ampla, o preço real de cada insumo muda dependendo do regime do fornecedor e da alíquota aplicável ao produto.

A segunda é a da cláusula de reajuste: fornecedores que migram para o regime regular de IBS e CBS e passam a destacar o tributo na nota podem tentar repassar esse valor como aumento de preço. Mas se antes o tributo já estava embutido sem ser destacado, o aumento nominal pode não representar aumento real de custo — especialmente se o restaurante puder aproveitar o crédito correspondente.

Como diretriz geral, os contratos de fornecimento devem ser revisados incorporando cláusulas que:

  • identifiquem o regime tributário do fornecedor e as consequências em caso de mudança de regime
  • estabeleçam mecanismos de reajuste atrelados ao impacto tributário líquido, não apenas ao preço nominal
  • prevejam a obrigação do fornecedor de emitir nota fiscal com destaque correto de IBS e CBS como condição para geração do crédito pelo comprador

Estratégias práticas de controle de custos durante a transição

O período de transição até 2033 é uma janela de oportunidade para reestruturar a gestão de custos com base em informações tributárias mais transparentes.

Elaborar um mapa de fornecedores com perfil tributário é o ponto de partida, identificando para cada fornecedor ativo o regime de tributação, o percentual de crédito gerado e o custo efetivo líquido de cada insumo ou serviço. Esse mapa deve ser atualizado periodicamente, pois fornecedores podem mudar de regime ao longo da transição.

Comparar o custo líquido entre fornecedores alternativos para os principais insumos também é essencial. Em alguns casos, um fornecedor com preço nominal mais alto no regime regular pode ter custo líquido menor do que um concorrente no Simples Nacional, devido ao diferencial de crédito gerado.

Outras ações recomendadas:

  • consolidar compras com fornecedores estratégicos para ter maior poder de negociação de prazo e condições
  • revisar o cardápio com base nos novos custos tributários líquidos, atualizando as fichas técnicas para refletir o custo real dos insumos no novo modelo
  • monitorar mensalmente o saldo de créditos acumulados de IBS e CBS e sua utilização frente ao tributo a recolher, identificando quando é possível solicitar ressarcimento ou compensação

O papel do contador na gestão de fornecedores e custos

A Reforma Tributária transforma o contador em parceiro estratégico da gestão de compras, não apenas em executor de obrigações fiscais. O papel do profissional de contabilidade nesse novo contexto inclui:

  • análise tributária comparada dos fornecedores, calculando o custo líquido de IBS e CBS para cada opção de compra
  • parametrização do sistema de gestão do estabelecimento para que os créditos de IBS e CBS sejam registrados corretamente a cada entrada de nota fiscal
  • revisão contratual com foco tributário, identificando cláusulas que precisam ser atualizadas e alertando sobre impactos de mudanças de regime dos fornecedores
  • projeção de caixa com ajuste para o Split Payment, ajudando o restaurante a dimensionar a reserva de liquidez necessária e a renegociar prazos de forma estratégica
  • monitoramento das normas publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS sobre créditos, Cesta Básica Nacional e regimes específicos do setor

Na Fortez Contabilidade, ajudamos sua empresa a analisar o perfil tributário dos fornecedores, aproveitar os créditos de IBS e CBS com precisão e estruturar a gestão de custos para o novo cenário tributário.

Compartilhe:

Facebook
Pinterest
LinkedIn
X